Projeto de lei que institui o Programa Infância Feliz Paraná será votado por deputados nesta terça-feira (19)

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A Assembleia Legislativa do Paraná votará, em sessão extraordinária nesta terça-feira (19) às 10 horas, o projeto de lei 1049/2023, de autoria do Poder Executivo. O projeto institui o Programa Infância Feliz Paraná com o objetivo de construir creches no Estado do Paraná.

A convocação dos deputados estaduais foi realizada pela Comissão Executiva da Casa, composta pelo presidente, deputado Ademar Traiano (PSD), pelo primeiro-secretário, deputado Alexandre Curi (PSD), e pela segunda-secretária, deputada Maria Victoria (PP).

Segundo o ato, as comissões e o Plenário adotarão o sistema misto de discussão e votação. Os parlamentares poderão escolher entre a participação presencial ou remota (Zoom) nas reuniões das comissões e das sessões plenárias. O documento também determina que as votações serão feitas pelo processo simbólico, seguindo o disposto no art. 10 da Resolução nº 19 de 2020.

Os trabalhos legislativos poderão ser acompanhados por profissionais de imprensa e pela população por meio da TV Assembleia (canal 10.2 em TV aberta e 16 pela Claro/Net), site e redes sociais do Legislativo. A Assembleia Legislativa permanecerá fechada devido às férias coletivas concedidas aos servidores.

A proposta do Governo do Estado, presente no projeto de lei 1049/2023, institui o Programa Infância Feliz Paraná. Seu objetivo é viabilizar a construção de creches para atender crianças de zero a três anos em situação de vulnerabilidade social e assistidas pelos programas sociais de transferência de renda. Os critérios para participação no Programa incluem análise de população, Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, demanda e necessidade de construção de creche nos municípios que se comprometerem com a infraestrutura necessária.

A proposta prevê o repasse de um valor pré-determinado para a construção da creche pelo município, por meio de licitação regular, utilizando o procedimento fundo a fundo do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR para os Fundos Municipais da Infância e Adolescência.

A justificativa da proposição destaca que a despesa está em conformidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, conforme a Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Além disso, está contemplada na Proposta da Lei Orçamentaria Anual – LOA do exercício de 2024, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

Foto: Valdir Amaral / Alep

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