Em 14 de fevereiro deste ano, o Salão do Júri do Foro Regional de Nova Esperança foi palco de um julgamento que envolveu o vigilante Fábio Lucredi, de 33 anos, acusado de matar a tiros Paulo Ricardo Colombo, de 30 anos. O motivo alegado para o crime foi ciúmes, uma vez que Colombo era amigo da companheira de Lucredi e ambos haviam trocado mensagens em um aplicativo de conversa.
O Ministério Público do Paraná denunciou Fábio Lucredi por homicídio com agravante de motivo fútil e emboscada, além de cárcere privado e agressões à sua companheira. Segundo a denúncia, Lucredi, após descobrir as mensagens trocadas entre sua companheira e Colombo, obrigou-a a acompanhá-lo de Atalaia, onde residiam, até Nova Esperança, onde ocorreu o homicídio. Ao chegar ao local, Lucredi atirou em Colombo, que veio a falecer no mesmo local.
O julgamento atraiu a atenção da comunidade local, com o auditório do Salão de Júri lotado para acompanhar o processo. O Conselho de Sentença, composto por sete pessoas da comunidade, foi responsável por decidir o veredicto.
Após a análise dos elementos do caso, o Juiz de Direito Dr. Sérgio Decker, Presidente do Tribunal do Júri, procedeu à dosimetria da pena. Os jurados acolheram a tese de que o réu agiu sob violenta emoção e descartaram a existência de cárcere privado, o que contribuiu para atenuar a pena. Ao final da sessão, na madrugada seguinte, a sentença foi proferida, condenando Fábio Lucredi a cumprir uma pena privativa de liberdade de dez anos de reclusão, mais quatro meses e cinco dias de detenção, porém estava cumprindo a pena com o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica).
Além disso, o juiz determinou que o condenado se abstivesse de qualquer forma de contato com sua companheira e mantivesse uma distância mínima de duzentos metros dela, sob pena de prisão preventiva.
Ministério Público
O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, argumentando que o veredicto do Conselho de Sentença foi manifestamente contrário à prova dos autos, de acordo com jurisprudência das Cortes Superiores.
A decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, datada de quinta-feira, 21 de setembro, determinou a anulação do julgamento em relação aos crimes de homicídio e cárcere privado, atendendo ao recurso do Ministério Público. Com isso, Fábio Lucredi será submetido a um novo julgamento perante o Conselho de Sentença.
Texto adaptado de: Jornal Noroeste