Novo projeto de lei institui programa de recompensas por informações sobre crimes

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O Governo do Estado enviou nesta terça-feira (19) para a Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que pretende instituir o Programa Estadual de Pagamento e Recompensas. Ele visa permitir que o Estado remunere os cidadãos que fornecerem informações relevantes à polícia para a prevenção, repressão ou solução de crimes. O objetivo é ampliar os recursos para combater a criminalidade e incentivar a colaboração da população no compartilhamento de dados úteis para investigações.

Segundo a proposta, uma informação será considerada útil quando for crucial para prevenir, interromper ou solucionar um crime. Isso inclui denúncias que auxiliem na localização de criminosos em flagrante ou de vítimas desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.

O projeto estabelece que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). Esse canal garante o sigilo da identidade do informante e assegura que os dados serão encaminhados adequadamente às investigações policiais.

As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei.

Os limites máximos das recompensas serão estipulados anualmente, para que estejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto também autoriza o uso dos recursos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funsup/PR) para os pagamentos.

A proposta estipula que o pagamento só será efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação desses critérios e da utilidade de cada informação ficará a cargo da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.

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