A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o modelo de escolas cívico-militares adotado no Paraná é inconstitucional.
A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida em 2021 pelo PT, PSOL e PC do B, que questionam a lei estadual que implementou essa forma de ensino no estado.
O Paraná adotou o formato cívico-militar em 2020, após um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2019, que criou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, permitindo que os estados elaborassem suas próprias leis para implantar esse modelo.
Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o programa por meio de um decreto, o que embasou o parecer da AGU.
No documento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, ressalta que o programa das escolas cívico-militares foi revisado pelo governo federal devido a “incongruências com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com o Plano Nacional de Educação”.
O decreto assinado pelo presidente Lula atribuiu ao Ministério da Educação (MEC) a elaboração de um plano de transição para o encerramento dessas escolas em colaboração com as secretarias estaduais, do Distrito Federal e municípios.
O parecer foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, sem prazo definido para sua manifestação.
No Paraná, atualmente, existem 312 escolas estaduais no formato cívico-militar, cuja adesão é decidida por meio de consultas públicas realizadas com a comunidade escolar. Nesse modelo, profissionais do setor da educação atuam em conjunto com militares da reserva.
O Governo do Paraná avalia positivamente os resultados desse modelo.