Lei que estabelece a necessidade de formação superior para acesso às carreiras da PM e Bombeiro é sancionada

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Os novos editais de concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná passam a exigir, além das provas e critérios técnicos, o ensino superior completo como escolaridade mínima para aprovação dos candidatos. A mudança foi estabelecida pela lei estadual 21.828, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (13).

O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em dezembro e promoveu alterações na lei 1 943/1 954, que trata da estruturação das forças de segurança pública no Estado.

Para ingresso como soldados na Polícia Militar do Paraná (PMPR), a exigência de formação, anteriormente com nível médio completo, agora estabelece como critério mínimo a conclusão de pelo menos um curso de graduação. Aqueles que almejam se tornar oficiais da PMPR deverão ter formação específica em Bacharel em Direito. Quanto aos interessados no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares, será requerido o nível de bacharelado em qualquer área de conhecimento.

Atualmente, outros dez estados brasileiros já adotam a exigência de nível superior para o ingresso de soldados. No caso da solicitação de curso superior em Direito para os oficiais, a mesma regra já é aplicada em 15 estados.

Essas alterações entram em vigor imediatamente para o novo concurso público autorizado pelo governador, que prevê o preenchimento de 360 vagas, sendo 230 para a Polícia Militar e 130 para o Corpo de Bombeiros. O edital está programado para ser publicado em 2024.

Recentemente, 2,4 mil policiais militares e 419 bombeiros militares foram formados no Paraná e já estão atuando na segurança pública.

Foto adaptada de: A Folha do Sudoeste

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