Proibição da venda de álcool líquido reintegrada a partir do dia 29

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Pedro Ernesto Martinez, aos 17 anos, ouviu palavras de consolo após passar por uma cirurgia de raspagem de pele devido a queimaduras causadas por álcool durante um churrasco familiar. Ele recorda que outro paciente, com ferimentos mais graves, tentou transmitir otimismo. Este episódio ilustra um problema recorrente no país: os acidentes com álcool que resultam em queimaduras.

Desde 2002, a venda de álcool líquido com 54 GL ou mais foi proibida em estabelecimentos comerciais. Contudo, essa medida foi temporariamente suspensa em 2020 devido à pandemia de covid-19, uma vez que o álcool era usado para higienização. A Anvisa estabeleceu o dia 29 de abril como prazo final para essa comercialização, restringindo-a a outras formas físicas.

Os acidentes com álcool geralmente ocorrem ao acender churrasqueiras e fogueiras, representando um risco significativo. A facilidade de espalhamento do líquido e sua combustão rápida causam danos extensos à pele, como no caso de Pedro Ernesto, que sofreu queimaduras graves. Após um longo período de tratamento doloroso, ele agora trabalha como bartender.

Apesar das críticas da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) à proibição da venda de álcool líquido, argumentando seu papel na higienização e na proteção contra doenças, Pedro apoia a restrição. Ele considera o produto extremamente perigoso e acredita que sua acessibilidade deveria ser limitada.

Pedro encontrou na experiência traumática lições de superação e valorização da vida. Seu relacionamento com o tio, responsável pelo acidente, fortaleceu-se, demonstrando que adversidades podem gerar aprendizados e laços afetivos.

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