Lei define critérios para vacinação em estabelecimentos privados

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Uma nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15), estabelece diretrizes para a administração de vacinas em estabelecimentos privados. De acordo com o texto, esses locais devem obter uma licença de autoridade sanitária competente e nomear um profissional com formação em medicina, farmácia ou enfermagem como responsável técnico.

A lei enfatiza que os serviços de vacinação devem contar com um profissional devidamente habilitado durante todo o período de funcionamento e que esses profissionais devem passar por capacitação regular de acordo com regulamentos específicos.

Além disso, os serviços de vacinação são obrigados a gerenciar tecnologias, processos e procedimentos de acordo com as normas de saúde para garantir a segurança e a saúde dos usuários. Eles também devem adotar medidas para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de armazenamento a frio, incluindo o transporte.

Outros requisitos incluem a obrigação de registrar informações detalhadas sobre a vacinação nos comprovantes de vacinação, bem como em sistemas de informação designados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui a identificação do estabelecimento, da pessoa vacinada e do vacinador, detalhes sobre a vacina (nome, fabricante, lote e dose), data da vacinação e data da próxima dose, quando aplicável.

Os serviços de vacinação também devem manter prontuários individuais acessíveis aos usuários e à autoridade sanitária, em conformidade com as normas de confidencialidade. Eles são obrigados a manter registros que comprovem a origem das vacinas usadas e notificar eventos adversos pós-vacinação, incluindo erros de aplicação.

A lei também estabelece os direitos dos usuários dos serviços de vacinação, que incluem o direito de verificar a retirada e validade das vacinas, receber informações sobre contraindicações, orientações sobre eventos adversos pós-vacinação e esclarecimentos sobre os procedimentos realizados durante a vacinação.

A não conformidade com os termos desta lei é considerada uma infração sanitária, sujeita às penalidades estabelecidas pela Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, além das responsabilidades civil, administrativa e penal pertinentes. A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.

Foto: José Cruz / Agência Brasil

Texto adaptado de: Agência Brasil

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