Micro e pequenas empresas em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para aderir ao Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
A participação exige que o empreendimento esteja em conformidade com as obrigações legais, incluindo pagamentos em dia e cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.
Segundo a Receita Federal, até a quarta-feira anterior (24), 258.620 dos 739.679 processos de opção iniciados foram atendidos. Os 481.059 restantes permaneciam pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
A orientação para casos pendentes é que o contribuinte consulte o sistema no Portal do Simples Nacional, usando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nesse espaço, é possível acessar o Relatório de Pendências, contendo observações e instruções para solucionar irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar é aplicável a empresas já em atividade, e após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias após a abertura do CNPJ, considerada a data para efeito retroativo.
Para Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao regime, é necessário solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei, até o prazo final de adesão ao programa, estando também em dia com as obrigações legais.
O Simples Nacional é uma opção para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto o MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81 mil. A adesão a esse regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma única guia, tributos federais juntamente com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Foto: Marcello Casal Jr