O governo e os bancos não chegaram a um acordo, resultando no limite de 100% da dívida para os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a partir desta terça-feira (2). A medida, estabelecida pela lei do Programa Desenrola e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, visa evitar que a dívida dobre após 90 dias de negociações.
Durante esse período, não houve propostas das instituições financeiras, conforme destacado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O objetivo é evitar que as pessoas que renegociaram os débitos no programa enfrentem dívidas muito superiores às originais. Com a limitação, a dívida não pode ultrapassar 100% do total, mesmo após dobrar.
Simulação: Se uma pessoa não pagar uma fatura de R$ 100 e a transferir para o rotativo, os juros e encargos serão de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
Com a média de juros do rotativo do cartão de crédito em 431,6% ao ano em novembro, a limitação impede que a dívida de R$ 100 chegue a R$ 531,60 após 12 meses.
Além disso, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, que entrarão em vigor em 1º de julho. A portabilidade permite transferir a dívida para outra instituição com melhores condições de renegociação, sem custos. A transparência exigirá informações essenciais e opções de pagamento destacadas nas faturas, visando facilitar a comparação de custos.