Contribuintes precisam emitir nova guia para desconto no IPVA após prorrogação de vencimentos

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Os contribuintes que emitiram as guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e não realizaram o pagamento antes da prorrogação do calendário devem emitir um novo documento para garantir o desconto de 6% no pagamento à vista. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) anunciou na última segunda-feira (20) a mudança nas datas de vencimento como uma medida para atender os contribuintes que enfrentaram dificuldades técnicas para acessar a guia de pagamento. Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até sexta-feira (24) para aproveitar o desconto à vista, mas precisam da guia atualizada com a nova data de vencimento.

A Receita Estadual esclarece que a alteração não afeta contribuintes que já pagaram o imposto, seja à vista ou a primeira parcela, antes da prorrogação. Entretanto, aqueles que ainda não conseguiram emitir a guia devem gerar o documento novamente para usufruir do benefício.

O calendário atualizado inicia os vencimentos a partir de sexta-feira (24) para os veículos com finais de placa 1 e 2. Confira o cronograma atualizado:

– Finais 1 e 2: 24/01/2025
– Finais 3 e 4: 27/01/2025
– Finais 5 e 6: 28/01/2025
– Finais 7 e 8: 29/01/2025
– Finais 9 e 0: 30/01/2025

A decisão de prorrogar os prazos foi motivada por instabilidades no sistema da Receita Estadual registradas na segunda-feira (20). Para prevenir prejuízos aos contribuintes paranaenses e garantir que mais pessoas possam utilizar o desconto de 6% no pagamento da cota única, os vencimentos foram adiados. Vale ressaltar que as datas de vencimento das demais parcelas, previstas para os meses de fevereiro a maio, permanecem inalteradas.

MEIOS DE PAGAMENTO – Segundo a Sefa, a previsão é de que o Portal do IPVA, principal plataforma para emissão das guias, seja estabilizado nos próximos dias. Além disso, as guias também podem ser geradas no Portal de Pagamentos de Tributos e no aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. Contribuintes ainda podem efetuar o pagamento através das instituições bancárias conveniadas ao Governo do Paraná, como Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi. Esses bancos oferecem a opção de pagamento por aplicativos e internet banking.

A Receita Estadual e a Sefa alertam os contribuintes a tomarem precauções contra possíveis golpes. Recomenda-se acessar apenas os canais oficiais do governo e evitar clicar em links recebidos por e-mail ou mensagens. Também é indicado não utilizar plataformas de buscas, que podem exibir sites fraudulentos como resultados patrocinados. As páginas corretas possuem sempre a extensão “.pr.gov.br”, garantindo sua legitimidade.

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