Saques de cargas em acidentes nas rodovias podem levar a penas de até 10 anos, alerta PCPR

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Com o aumento do tráfego nas estradas durante a temporada de verão, casos de saques de cargas de caminhões acidentados têm sido registrados com frequência nas rodovias. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) reforça que essa prática é criminosa e pode resultar em prisão e multa aos envolvidos. A conduta é classificada como furto, com pena de um a quatro anos de reclusão, mesmo que os produtos estejam espalhados na pista ou o caminhão tenha sido abandonado pelo motorista. Se a ação for praticada por um grupo, pode ser caracterizada como furto qualificado, resultando em pena de até oito anos de prisão.

“É um crime porque a pessoa está subtraindo um objeto que está ali, mesmo que momentaneamente, e não é dela, prejudicando outra pessoa ou empresa. É, portanto, um furto”, afirmou o delegado André Feltes, da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas da PCPR.

Todos os casos de saques são investigados pela Polícia Civil e podem se transformar em inquéritos policiais. Mesmo que o saque ocorra em áreas remotas e a polícia não consiga intervir a tempo, os responsáveis podem ser punidos. As investigações consideram denúncias, depoimentos de testemunhas e imagens divulgadas em redes sociais. Um exemplo recente aconteceu em Realeza, no Sudoeste do Paraná, onde cerca de cinco toneladas de carnes foram saqueadas de um caminhão acidentado. A PCPR está identificando os veículos envolvidos, a partir de registros de placas, para responsabilizar os autores.

Em alguns episódios, podem ser identificados outros crimes além do saque. Quando um veículo é danificado para acessar a carga, o ato é enquadrado como roubo, com pena de quatro a dez anos de reclusão. Além disso, durante os saques, há relatos de omissão de socorro às vítimas ou obstrução das equipes de resgate, crimes que podem resultar em detenção de um a seis meses. “Nestes casos, os saqueadores podem agravar a situação, dificultando o acesso das equipes de resgate ao local do acidente ou até provocando novos acidentes, devido à movimentação de pessoas na pista”, destacou o delegado.

Adquirir produtos provenientes de saques também configura crime. A compra de mercadorias saqueadas é considerada receptação, passível de pena de um a quatro anos de prisão.

A PCPR orienta que, em situações de acidentes com cargas, o ideal é acionar imediatamente a polícia e equipes de resgate, priorizando o socorro às vítimas. Em relação à carga, testemunhas podem ajudar fotografando ou filmando situações de saque, registrando placas de veículos dos envolvidos e informando às autoridades os locais onde os culpados podem se esconder. Quem presenciar ou sofrer um acidente deve registrar um Boletim de Ocorrência contendo todos os detalhes relevantes. Consumidores que suspeitarem da origem de produtos saqueados também devem reportar às autoridades.

Em casos de emergência, a Polícia Militar pode ser contatada pelo 190, a Polícia Rodoviária Estadual pelo 192 e a Polícia Rodoviária Federal pelo 191. Para vítimas de acidentes, o Siate pode ser acionado pelo 193. Para denúncias sobre saques ou outros crimes, o telefone 181 está disponível. As denúncias podem ser anônimas e todas as informações fornecidas serão mantidas sob sigilo.

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