Uma das novidades da reforma tributária, a devolução de impostos para famílias de baixa renda, chamada de cashback, foi criada para tornar o sistema tributário mais progressivo. A progressividade se baseia na ideia de que os mais pobres devem pagar proporcionalmente menos tributos do que os mais ricos.
Como as alíquotas de tributos sobre o consumo são calculadas como percentuais do preço de mercadorias, esse tipo de tributação tende a ser regressivo, impactando mais as pessoas menos favorecidas. Por exemplo, em uma compra de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos, são pagos R$ 6,25 de tributos. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518, isso equivale a 0,41% de sua renda mensal. Já para alguém com um salário de R$ 10 mil, o mesmo valor corresponde a apenas 0,062% da renda.
Para mitigar essa desigualdade, a reforma tributária incluiu o cashback destinado às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Previsto na emenda constitucional da reforma sobre o consumo de 2023, o mecanismo foi regulamentado pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).
De acordo com a lei complementar, haverá a devolução integral (100%) da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a população de baixa renda nas cobranças sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, estados e municípios terão liberdade para definir se o percentual da devolução será superior a 20%.
A forma de operacionalização da devolução será objeto de futura regulamentação. Entre as possibilidades está o uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado à nota fiscal, que seria cruzado com o registro no CadÚnico. Para o IBS, pode também ser necessário utilizar sistemas automáticos que verifiquem o endereço do comprador, com base nas informações disponíveis no cadastro.
Em 2023, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, apresentou como exemplo o modelo adotado no Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado passou a devolver o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às famílias inscritas no CadÚnico que têm renda mensal de até três salários mínimos. Inicialmente o ressarcimento era feito por família, com um valor fixo; posteriormente, passou a ser realizado por CPF, com base no cruzamento de dados entre os valores das compras e a situação cadastrada da família.
Para regiões remotas sem acesso à internet, Appy sugeriu como alternativa um sistema de transferência direta de recursos, complementar ao Bolsa Família.