Já está em vigor a nova norma da Receita Federal que intensifica o monitoramento de transações financeiras no Brasil. As mudanças foram instituídas pela Instrução Normativa 2.219/2024, válida desde 1º de janeiro, e incluem o acompanhamento de movimentações feitas por pix e cartões de crédito, quando superiores a R$ 5 mil.
Conforme informado pela Agência Brasil, as instituições financeiras, operadoras de cartão, bancos digitais, plataformas de pagamento e cooperativas de crédito devem enviar relatórios semestrais ao sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Em nota oficial, a Receita destacou que a medida visa melhorar a fiscalização e a eficiência nas operações financeiras, além de alinhar o Brasil aos compromissos internacionais de combate à evasão fiscal e fortalecimento da cooperação global.
A norma representa uma ampliação do monitoramento, mas não altera significativamente a rotina do cidadão comum. Isso porque instituições financeiras tradicionais já prestavam informações à Receita Federal. Com a atualização, as operadoras de cartão de crédito e as operações via pix também passam a ser incluídas no acompanhamento.
Empresas e instituições financeiras devem detalhar transações que ultrapassem R$ 5 mil mensais no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas. Segundo regulamento, a obrigatoriedade cobre movimentações acumuladas no mês, ou seja, múltiplas transações menores que juntas ultrapassem os limites estabelecidos também serão repassadas. Os relatórios serão enviados à Receita em duas etapas: até o último dia útil de agosto, referentes ao primeiro semestre do ano, e até o último dia útil de fevereiro, abrangendo o segundo semestre do ano anterior.
A Receita Federal esclareceu que essas mudanças não resultam na criação de novos impostos ou cobranças adicionais sobre o uso do pix. Segundo o órgão, a norma não tem caráter tributário, mas sim de aprimoramento no gerenciamento de riscos. “Em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, reforçou a entidade em declaração oficial.
Entre os pontos destacados, a Receita explica que, uma vez ultrapassado o limite de R$ 5 mil ou R$ 15 mil, as instituições financeiras deverão continuar enviando informações mensais, inclusive nos meses em que o valor total movimentado seja inferior aos montantes estabelecidos.
Portanto, a fiscalização não depende de uma única movimentação superior ao limite especificado, mas sim do total acumulado mensalmente, sendo este o dado enviado à e-Financeira pelas operadoras de serviços financeiros.