Prazo para pagamento do IPVA 2025 de placas finais 7 e 8 termina nesta quarta-feira

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Encerra nesta quarta-feira (29) o prazo para que proprietários de veículos com placas de final 7 e 8 paguem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O prazo é válido tanto para o pagamento em cota única quanto para a primeira parcela no caso do parcelamento em cinco vezes. Quem optar pelo pagamento à vista garante um desconto de 6% no valor total do imposto, sendo esta a única forma de redução oferecida.

O valor do IPVA obedece à alíquota de 3,5% sobre o valor venal do veículo. Anteriormente, o vencimento para placas finais 7 e 8 seria na última quinta-feira (23), mas a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) prorrogou a data devido a instabilidades no sistema de recolhimento. “A decisão de postergar o calendário foi tomada para assegurar que nenhum contribuinte fosse prejudicado”, afirmou a Sefa. Desde a retomada, na última sexta-feira (24), para placas finais 1 e 2, a plataforma opera normalmente.

O cronograma atualizado ficou assim:

– Finais 1 e 2: 24/01/2025
– Finais 3 e 4: 27/01/2025
– Finais 5 e 6: 28/01/2025
– Finais 7 e 8: 29/01/2025
– Finais 9 e 0: 30/01/2025

As datas para as demais parcelas (de fevereiro a maio) não foram alteradas e seguem conforme o cronograma inicial:

– Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
– Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
– Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
– Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
– Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

Os proprietários devem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) pelos canais oficiais, como o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos. Outra opção é o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android. É possível pagar à vista com desconto de 6% ou parcelar o imposto em até cinco vezes sem juros.

A Receita Estadual alerta sobre possíveis golpes relacionados ao IPVA. “Os contribuintes devem redobrar a atenção e sempre acessar os canais oficiais diretamente, evitando links suspeitos”, reforçou a Secretaria. Além disso, é recomendável conferir o destinatário do pagamento, que deve ser identificado como “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Paraná, com alíquota de 3,5% para carros e motos, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga e movidos a GNV. A Receita Estadual projetou a arrecadação de R$ 6,78 bilhões para 2025, considerando mais de 4 milhões de veículos tributáveis.

Metade da arrecadação é destinada aos municípios de emplacamento, enquanto a outra metade financia obras e atividades estaduais em saúde, educação e segurança pública. Veículos com IPVA em atraso não conseguem obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) obrigatório para circulação. A inadimplência também impede transferências de propriedade e a emissão de Certidões Negativas de Tributos. Trafegar sem o CRLV gera multa e retenção do veículo até a regularização.

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