A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual anunciaram a prorrogação do prazo para a adoção obrigatória da Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e). Segundo a nova decisão, agricultores e pequenos pecuaristas terão até 1º de julho de 2025 para se adequar às exigências. A partir desta data, a NFP-e será obrigatória para operações internas de produtores rurais que tiverem receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, bem como em todas as operações interestaduais, independentemente do valor.
Para outras operações realizadas por produtores rurais, a obrigatoriedade da nota eletrônica entrará em vigor em 5 de janeiro de 2026. O documento, que é exclusivamente digital, substitui gradualmente a Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4), mantendo as mesmas atribuições e validade jurídica. A NFP-e digital (modelo 55) registra transações de circulação de mercadorias para fins fiscais e é emitida e armazenada eletronicamente.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a decisão de prorrogar o prazo visa atender a demandas do setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação dos sistemas. Enquanto isso, continua obrigatória a emissão da nota fiscal em papel”, afirmou Ortigara.
Desde 1º de janeiro de 2021, produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já eram obrigados a emitir a NFP-e em operações interestaduais. No entanto, a partir de 2025, a exigência será ampliada para todas as operações, internas e interestaduais, independentemente do valor envolvido. Esta transição já sofreu adiamentos anteriores: o prazo inicial era maio de 2024, mas, devido às chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2023, foi postergado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para janeiro de 2025. Posteriormente, a data foi novamente alterada para 3 de fevereiro e, agora, para o dia 1º de julho de 2025.
Entre as principais vantagens da adoção da NFP-e estão a praticidade e a redução de erros de escrituração. A versão eletrônica permite ao produtor emitir o documento fiscal de qualquer lugar com acesso à internet, eliminando a necessidade de deslocamentos até prefeituras para buscar ou entregar notas fiscais. Além disso, a emissão digital possibilita maior agilidade e eficiência para a Receita Estadual, já que as autorizações são imediatas. A medida também reduz o consumo de papel e os custos públicos.
O novo sistema oferece três formas de emissão da NFP-e: pelo Portal Receita PR, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou por software de terceiros devidamente cadastrado para esse fim.