A partir de 26 de maio de 2025, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passará a valer oficialmente, trazendo mudanças significativas para o gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas. Publicada por meio da Portaria nº 1.419/2024, uma das principais novidades da norma é a inclusão obrigatória dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Embora a norma entre em vigor na data estabelecida, o governo federal anunciou um período de transição de um ano, durante o qual não serão aplicadas autuações por descumprimento. Isso permitirá que empresas de todos os portes se adaptem às novas exigências com maior segurança jurídica. A atualização amplia o escopo da gestão de riscos, determinando que os FRPRT, como sobrecarga de trabalho, pressão por metas excessivas e conflitos interpessoais, sejam tratados com a mesma relevância que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, conforme as diretrizes da NR-17.
As mudanças terão impacto direto na maneira como as organizações estruturam suas rotinas de segurança e saúde no trabalho. Para Bruna Isume, psicóloga do Sesi Paraná, o reconhecimento dos fatores psicossociais é um marco importante. “O reconhecimento formal e que evidencia os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, é um avanço significativo para a proteção da saúde mental no ambiente corporativo”, afirma. O Sesi Paraná, destaque no suporte às indústrias em conformidade com as normas regulamentadoras, já oferece ferramentas e metodologias para apoiar as empresas nessa transição.
A nova NR-01 também enfatiza a participação ativa dos trabalhadores no processo de construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e de consultas formais previstas na norma. Durante o período de transição, o Ministério do Trabalho focará em ações educativas, orientações e fiscalizações com caráter pedagógico, sem aplicar multas ou sanções imediatas, como informado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Especialistas alertam, contudo, que as empresas não devem adiar os preparativos, uma vez que a obrigação legal entra em vigor já a partir da data estipulada e o período de adaptação é limitado. Para facilitar o alinhamento às novas exigências, o Sesi Paraná está disponibilizando uma cartilha gratuita para auxiliar na implementação do PGR com o foco nos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Empresas também podem buscar suporte técnico e consultorias especializadas oferecidas pela instituição, que atua diretamente nas áreas de segurança e saúde ocupacional.