IPVA 2025 no Paraná: cota única com 6% de desconto e 1ª parcela vencem entre 20 e 24 de janeiro

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Os proprietários de veículos no Paraná devem ficar atentos às datas de pagamento do IPVA 2025. O prazo para o pagamento em cota única se encerra na próxima semana, assim como o vencimento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento do tributo. Os vencimentos estão programados entre os dias 20 e 24 de janeiro, conforme o final da placa do veículo.

Aqueles que realizarem o pagamento em cota única terão um desconto de 6% no valor total do imposto. Além disso, há a possibilidade de quitar o IPVA 2025 com cartão de crédito, permitindo o parcelamento do valor em até 12 vezes, porém com juros aplicados pela instituição financeira emissora do cartão. As taxas de juros podem ser verificadas online.

Atualmente, o IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Paraná, atrás apenas do ICMS. No estado, a alíquota incidente é de 3,5% sobre o valor venal de automóveis e motocicletas, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a GNV. Desde 1º de janeiro de 2025, motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas estão isentos do imposto.

Para 2025, a Receita Estadual emitiu lançamentos no valor total de R$ 6,78 bilhões referente a uma frota tributável superior a 4 milhões de veículos. Como determina a legislação, metade do valor arrecadado com o IPVA é repassada aos municípios onde os veículos estão registrados, enquanto a outra metade é destinada ao Estado para investimentos e custeio em áreas como saúde, educação e segurança pública.

O cronograma de vencimentos do IPVA 2025 é o seguinte:

Finais 1 e 2: 20/01/2025
Finais 3 e 4: 21/01/2025
Finais 5 e 6: 22/01/2025
Finais 7 e 8: 23/01/2025
Finais 9 e 0: 24/01/2025

O gerente do IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, enfatiza o benefício do desconto como um atrativo para quem optar pelo pagamento à vista. “O pagamento à vista é a única forma de aproveitar esse desconto”, afirmou. Ele ainda notou que têm circulado mensagens falsas nas redes sociais sobre supostos programas e oportunidades de isenção de pagamento, mas reforçou que “o único desconto oferecido no Paraná são esses 6% para quem pagar em cota única”.

Marcon também alertou sobre golpes comuns neste período de vencimento do imposto. “Recomendamos que as guias de pagamento sejam sempre geradas nos sites oficiais do governo, que terminam com a extensão ‘.pr.gov.br’, como o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos”, explicou. Alternativamente, é possível utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, que está disponível para dispositivos Android e iOS.

A não quitação do IPVA impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação. Quem for flagrado conduzindo sem o CRLV pode ser multado e ter o veículo retido até que as pendências sejam regularizadas. Além disso, o não pagamento impossibilita outras transações, como a transferência de propriedade do veículo e a emissão de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O Paraná encerrou o ano de 2024 com um índice de adimplência de 88,2%, o que significa que apenas um a cada dez donos de veículos do estado não quitaram integralmente o imposto no último ano. Esse percentual, segundo Marcon, está alinhado com a média histórica.

Por fim, débitos do IPVA referentes a 2024 ou anteriores ainda podem ser quitados, contudo, já estão sujeitos à aplicação de multa e juros. A multa diária é de 0,33%, enquanto os juros de mora acompanham a taxa Selic. Após 30 dias de vencimento, a multa passa a ser fixada em 10% do valor do tributo. Esses débitos também podem ser parcelados, com informações disponíveis no site do IPVA.

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