Governador sanciona lei para agilizar transferência de recursos a municípios atingidos por desastres

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 174/2023 na manhã desta terça-feira (31). A lei trata das transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap.

Esta lei simplifica e agiliza os procedimentos de transferência de recursos financeiros do Governo do Estado aos municípios paranaenses em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na prática, permite ao Estado repassar recursos diretamente às contas dos municípios que não possuam fundos semelhantes, eliminando a necessidade de convênios e outros trâmites que atrasem a chegada dos recursos.

Além disso, a lei estabelece o Fecap, que visa facilitar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, para os fundos de natureza similar mantidos pelas administrações municipais. Isso garante maior segurança jurídica aos municípios cujas situações de emergência ou calamidade pública são reconhecidas pelo Estado e permite uma prestação de contas mais eficiente.

“Esta é uma resposta rápida à recuperação das áreas atingidas por desastres, como as fortes chuvas que vêm assolando o Paraná nas últimas semanas. Precisamos ter rapidez no processo de tomada de decisão, quando se trata da segurança e a integridade dos paranaenses. A lei vai permitir que os recursos cheguem mais rápido aos municípios, garantindo a assistência a todos os atingidos, seja na recuperação de estradas, de pontes, da infraestrutura no geral, para que as cidades possam voltar o mais rapidamente à vida normal”, afirmou o governador Ratinho Junior.

Até a data desta terça-feira, 29 municípios no Paraná haviam decretado situação de emergência devido às chuvas e outros eventos climáticos ocorridos em outubro. Além disso, 15 municípios estão em estado de calamidade pública. Essa nova legislação visa aprimorar a capacidade do Estado de responder prontamente a essas situações de emergência.

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil será responsável pela execução das despesas conforme estabelecido na lei.

Texto adaptado de: A Folha do Sudoeste.

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