A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a chance de aderir à renegociação especial.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.
Os débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser quitados sob as seguintes condições: o pagamento integral da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais com 80% de desconto; ou o pagamento de, no mínimo, 5% da dívida consolidada sem descontos em até cinco meses, com o saldo remanescente parcelado em até 60 meses, com 50% de redução, ou em 84 meses, com 35% de redução.
O processo de renegociação dos débitos com a Receita Federal deve ser realizado por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para os débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve aderir pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN.
A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. As empresas podem deduzir esses incentivos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esta renegociação surge como uma alternativa para as empresas após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restringiu o uso do ICMS apenas para gastos de investimentos.
Cerca de R$ 90 bilhões são devidos pelas empresas desde 2017, quando o mecanismo de transação tributária entrou em vigor. Inicialmente estimado em R$ 35 bilhões para 2024, o potencial de arrecadação com a renegociação foi revisado para R$ 25,862 bilhões devido às modificações feitas no Congresso Nacional.