A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas pelo calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As vedações estão definidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Em 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir de 20 de julho, os partidos podem realizar suas convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. O segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os brancos e nulos.
Principais restrições a partir de 6 de julho:
- Nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais para serviços essenciais.
- Nomeação de servidores apenas se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
- Proibição de transferências voluntárias de recursos federais para estados e municípios, salvo para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
- Vedação da publicidade institucional de programas de governo e pronunciamentos oficiais em rádio, televisão e sites governamentais sem autorização da Justiça Eleitoral.
- Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
A partir de 20 de julho:
- Realização das convenções partidárias para escolha de candidatos, com prazo final em 5 de agosto.
- Divulgação pelo TSE dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
- Direito de resposta para candidatos e partidos contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.