STJ estabelece multa por negligência a pais que recusarem vacinação contra Covid para filhos

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A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na última terça-feira (18), que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem sofrer sanções e pagar multa por negligência. Na decisão, o tribunal confirmou determinação da Justiça do Paraná que aplicou multa de três salários mínimos (R$ 4.554, hoje) a um casal que, durante a pandemia, não levou a filha de 11 anos para se vacinar. A votação foi unânime.

Antes da aplicação da multa, a família recebeu orientações do Conselho Tutelar e do Ministério Público sobre a necessidade de vacinação. O valor da multa será destinado a um fundo específico para os direitos da criança e do adolescente. O tribunal lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia considerado a obrigatoriedade da vacinação constitucional ao analisar o mesmo tema.

Os pais argumentaram em sua defesa que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 como obrigatória, mas apenas definiu parâmetros que permitiam sua exigência. Alegaram ainda temer possíveis efeitos adversos do imunizante.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou em seu voto que “salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”. Segundo a ministra, ficou “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.

Nancy Andrighi também reforçou que “a vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”. A decisão alerta que, conforme cada caso, a multa para o descumprimento pode variar entre três e 20 salários mínimos.

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