Partidos iniciam convenções para definir candidatos às eleições municipais

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Desde o sábado (20), partidos políticos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro. Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os partidos têm até o dia 5 de agosto para definir seus representantes eleitorais. As candidaturas avulsas não são permitidas, exigindo que todos os candidatos estejam filiados e sejam oficialmente indicados por um partido.

O processo eleitoral terá seu primeiro turno no dia 6 de outubro, com um segundo turno previsto para 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Convenções Partidárias

As convenções são realizadas como eleições internas, aonde os partidos têm a liberdade de organizar suas próprias regras para a seleção de candidatos. Estas podem ocorrer presencialmente ou de forma híbrida, combinando elementos presenciais e virtuais.

Os candidatos a cargos eletivos devem atender a vários critérios legais, incluindo estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária, ser brasileiro nato, alfabetizado, residir no município pelo qual concorrerá há pelo menos seis meses antes da eleição e ter idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Registro de Candidaturas

Após a seleção dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral de cada município através do sistema CANDex. O juiz eleitoral responsável poderá solicitar a resolução de pendências documentais em até três dias, decidindo pela aprovação ou rejeição das candidaturas. Recursos contra decisões desfavoráveis podem ser apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante a fase de análise, candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) caso suspeitem de irregularidades. Os partidos devem respeitar a cota de gênero, garantindo no mínimo 30% de candidaturas femininas.

Propaganda Eleitoral e Financiamento

A campanha eleitoral nas ruas e na internet começará em 16 de agosto, permitindo atividades como carreatas, comícios e panfletagem até as 22h. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV iniciará no dia 30 de agosto, encerrando-se em 3 de outubro.

O financiamento das campanhas será em parte realizado através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), totalizando R$ 4,9 bilhões. Os partidos receberão valores variados, com o PL recebendo a maioria, seguido pelo PT, União, PSD, PP, MDB e Republicanos. Este fundo foi estabelecido após a proibição do financiamento empresarial de campanhas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015.

Texto adaptado da Folha do Norte.

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