O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional, determinando que redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por postagens criminosas ou ofensivas de usuários após notificação extrajudicial. De acordo com o tribunal, as regras vigentes — que previam a remoção de conteúdo apenas mediante decisão judicial — não são suficientes para proteger a dignidade das pessoas.
A tese aprovada pelo STF estabelece que, ao receber uma notificação extrajudicial de vítima ou de seu advogado, a plataforma deve remover o conteúdo irregular. Caso isso não ocorra e a Justiça determine, posteriormente, que o conteúdo é ilegal, a rede será punida. Assim, as plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam publicações ofensivas ou criminosas quando notificadas extrajudicialmente.
Nos casos de crimes contra a honra, como difamação, o STF manteve o entendimento atual. Ou seja, as redes sociais só podem ser responsabilizadas caso não cumpram uma ordem judicial para exclusão do conteúdo. Essa diferenciação busca garantir a liberdade de expressão.
A decisão também determina que, em situações envolvendo discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem atuar de forma proativa para a retirada do conteúdo ilegal, mesmo sem necessidade de notificação prévia. Se esses conteúdos não forem apagados e a Justiça os considerar criminosos, as redes sociais poderão ser responsabilizadas.
A medida redefine o funcionamento das redes sociais no Brasil, exigindo que empresas de tecnologia revisem seus protocolos de denúncia e moderação. A decisão do STF amplia a responsabilidade das plataformas sobre o material compartilhado em seus ambientes digitais, buscando equilibrar a proteção à dignidade humana com a liberdade de expressão.