STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas que operam redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. Até o momento, o placar está em 6 votos a 1 defendendo que as plataformas sejam responsabilizadas judicialmente por conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação ao crime contra autoridades e transmissões que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que definirá os critérios para a aplicação da decisão.

O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que regula os direitos e deveres no uso da internet no Brasil. De acordo com o artigo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não retirarem o conteúdo ilícito.

Na sessão, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o Artigo 19 é “ultrapassado” e não configura uma ameaça à liberdade de expressão a regulamentação das plataformas. Mendes criticou o que chamou de “modelo de irresponsabilidade das plataformas”. Para o ministro, “a retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”.

O ministro Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do dispositivo e afirmou que o artigo é inadequado para proteger os direitos fundamentais ao impor aos usuários o ônus de mover ações judiciais. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, pontuou Zanin.

Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir que postagens ilegais sejam excluídas por notificação extrajudicial, feita pelos atingidos, dispensando decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso, por sua vez, defendeu que a ordem judicial seja necessária apenas no caso de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para os demais casos, a notificação extrajudicial seria suficiente, cabendo às plataformas o dever de avaliar se o conteúdo viola suas políticas de publicação. O único voto contrário até o momento foi o do ministro André Mendonça, que pediu a manutenção das atuais regras que restringem a responsabilização direta das redes sociais.

O julgamento está ancorado em dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. No caso relatado pelo ministro Dias Toffoli, o STF avalia a validade da norma que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. Esse caso decorre de um recurso apresentado pelo Facebook contra uma condenação por danos morais devido a um perfil falso criado na plataforma. Já no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o tribunal discute se empresas que hospedam sites na internet devem monitorar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

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