O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 desta sexta-feira (30). Para quem perdeu a data, especialistas orientam que a regularização seja feita o quanto antes, a fim de evitar maiores complicações com a Receita Federal.
A professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Natalia de Fátima, explica que o contribuinte que não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a penalidades.
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora.
A multa é gerada automaticamente junto com a entrega da declaração fora do prazo, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Por isso, a recomendação é fazer o envio dos dados mesmo em atraso.
Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, a omissão da declaração pode gerar impactos no CPF do contribuinte.
“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.
Entrega incompleta pode evitar multa
Para quem sabia que não conseguiria entregar a declaração completa até o prazo, especialistas recomendam que o envio tenha sido feito com as informações disponíveis, mesmo que incompletas. Isso porque é possível retificar posteriormente os dados sem incorrer na multa por atraso.
Retificação e correção de erros
Mesmo quem já entregou dentro do prazo precisa ficar atento a possíveis erros. Caso o contribuinte identifique alguma inconsistência, ele próprio pode corrigir por meio da declaração retificadora.
O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, detalha o procedimento:
“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione ‘Declaração Retificadora’. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.
A retificação pode ser feita mesmo após o prazo oficial, sem gerar multa, desde que não envolva alteração da forma de tributação. Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece:
“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.
Contudo, o professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta para um ponto importante:
“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.
Acompanhamento e cuidados após o envio
O envio da declaração não encerra o processo. Após a entrega, é recomendável que o contribuinte acompanhe o status da declaração no portal e-CAC, utilizando conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A consulta deve ser feita na opção “Meu Imposto de Renda”.
O professor Deypson Carvalho destaca a importância do acompanhamento:
“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”.
Além disso, o contribuinte deve guardar todos os documentos e comprovantes utilizados por pelo menos cinco anos, como destaca o professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera:
“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado”.
Já para quem tem valores a receber, é possível acompanhar o calendário de restituições no próprio e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Os valores são pagos em lotes e corrigidos pela taxa Selic.
“Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”, conclui o professor David Daniel.
Fonte: Agência Brasil.