Reconhecimento de uniões homoafetivas avança no Paraná com decisões do Tribunal de Justiça

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Duas recentes decisões do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceram uniões estáveis entre casais homoafetivos após o falecimento de uma das partes. Em um dos casos, a 6ª Câmara Cível analisou um pedido de pensão por morte. No outro, julgado pela 11ª Câmara Cível, tios da falecida tentaram recorrer contra o pedido de reconhecimento da união.

A união estável é caracterizada como uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, e pode ser formalizada para garantir direitos como herança, inclusão em planos de saúde e seguro de vida. A juíza Flavia da Costa Viana, relatora da decisão da 11ª Câmara Cível, destacou a relevância do tema: “Essas questões são um avanço, especialmente no sentido de deixar claro que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo existem, vão continuar existindo e devem ser respeitadas.” Para ela, “o caminho é longo, mas esses pequenos passos que a gente vai dando com uma decisão aqui, outra decisão ali, vão acelerando esse caminhar.”

No processo em questão, os tios da falecida sustentaram que desconheciam a relação, alegando que não atendia ao critério de publicidade que caracteriza a união estável. No entanto, a juíza considerou que, no contexto de relacionamentos homoafetivos, esse requisito deve ser analisado de forma diferenciada devido ao preconceito ainda existente. “Nas uniões homoafetivas, essa exigência da publicidade deve ser relativizada, porque existe ainda um preconceito muito grande”, afirmou Costa Viana.

Conforme o TJ, o casal de mulheres, que vivia em Umuarama com o filho de uma delas, compartilhou uma vida comum, o que foi comprovado por meio de fotos, testemunhas e registros de conversas. Essas provas incluíam imagens que mostravam o casal em eventos com amigos e familiares. “Elas não tinham divulgado para essa família [tios da falecida]. Talvez [os familiares] de fato não soubessem dessa relação, mas existiam várias fotos e as fotos não eram só das duas”, explicou a juíza. A Justiça reconheceu o vínculo como união estável.

Em outro caso, analisado pela 6ª Câmara Cível, a união entre uma funcionária pública e sua companheira foi questionada pela seguradora responsável pelo pedido de pensão por morte. A empresa argumentou que a relação não era formalizada, que a viúva não estava mencionada na certidão de óbito e que não havia provas suficientes da existência de uma união estável. Contudo, os desembargadores entenderam que o casal, que habitou residências em São José dos Pinhais e Pinhais desde 2017, mantinha uma convivência duradoura e pública dentro de seu meio social próximo.

Segundo o TJ, o casal enfrentou adversidades, incluindo a ausência de apoio familiar, e optou por manter a relação discreta. Ainda assim, os vínculos foram provados por meios como fotografias e relatos de amigos, que confirmaram a construção de uma vida conjunta, incluindo a compra de bens em comum. Com isso, a Justiça confirmou a união estável e concedeu à viúva o direito à pensão por morte.

Desde 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga cartórios a realizar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, ampliando os direitos dos casais homoafetivos. A juíza Flavia da Costa Viana reforça a importância da formalização da união ainda em vida, posição compartilhada por Bettina Amorim, diretora de assuntos jurídicos da Arpen/PR.

“O Brasil reconhecer as uniões homoafetivas foi um marco jurídico e um marco social muito importante. Ao equiparar os mesmos direitos, trouxe uma segurança patrimonial, para além da segurança afetiva”, destacou Bettina. Ela explicou que a formalização da união garante direitos patrimoniais e previdenciários, sendo essencial para a dignidade dos casais. “A partir do momento da formalização da união estável ou da celebração do casamento, as duas pessoas estão ali vivendo como se família fosse”, concluiu.

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