O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda estabelece, também, a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem for obter a primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, essa exigência é aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações.
De acordo com a proposta, os candidatos à primeira habilitação deverão apresentar o exame toxicológico com resultado negativo, que será realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. O projeto prevê que as clínicas médicas cadastradas para realizar exames de aptidão física e mental estejam aptas a coletar o material para o toxicológico, o qual será enviado a um laboratório credenciado para análise.
O exame é utilizado para identificar substâncias como anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona e femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (incluindo cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, morfina, codeína e heroína). A validade do exame será de 90 dias a partir da data da coleta da amostra.
A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), também inclui a criação de um mecanismo para custear a formação de condutores de baixa renda. Parte dos recursos provenientes das multas de trânsito será destinada à gratuidade da formação e habilitação dessas pessoas, desde que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O custeio compreenderá as taxas e demais despesas relativas ao processo de obtenção da CNH.
Na legislação atual, os recursos obtidos com multas devem ser obrigatoriamente aplicados em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O projeto busca ampliar essas possibilidades, permitindo o investimento também na formação de novos condutores.
Além disso, o projeto contempla a digitalização no processo de transferência de veículos, ao permitir que o contrato de compra e venda seja referendado por assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. Essa transferência poderá ocorrer em plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A validade será garantida em âmbito nacional e deverá ser acatada pelos Detrans de todos os estados.
Os contratos com assinatura eletrônica avançada devem ser formalizados em plataformas homologadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme regulamentação específica.