No último incidente registrado no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Nossa Senhora de Fátima, atos de vandalismo e depredação levantaram preocupações entre as autoridades locais.
O vandalismo, considerado crime conforme o artigo 163 do Código Penal, tem implicações não apenas legais, mas também no bem-estar da sociedade.
A Prefeitura, em resposta aos incidentes, está empenhada em identificar os responsáveis por meio das câmeras de monitoramento e incentivando a comunidade a colaborar no processo.
Ressalta-se que a condenação por dano qualificado ao patrimônio público pode resultar em detenção de seis meses a três anos, além de multa.
Texto adaptado de: A Folha do Sudoeste