Projeto de lei propõe criação do Estatuto do Motorista Profissional

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O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 490/2024, que visa estabelecer o Estatuto do Motorista Profissional. A proposta visa instituir um marco regulatório para reconhecer e promover a segurança dos motoristas empregados e autônomos, melhorando suas condições de trabalho.

A iniciativa cobre profissionais que operam veículos automotores, com exceções específicas para membros das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, operadores de veículos agrícolas, de construção e de terraplenagem, além de instrutores de condução credenciados.

Paulo Paim defende que o projeto é um passo importante para fazer justiça aos motoristas que enfrentam desafios diários no trânsito, seja transportando passageiros ou cargas.

Formação e Qualificação de Motoristas

Segundo a proposta, aspirantes a motoristas profissionais deverão completar um curso especializado de condução, com pelo menos 60 horas, oferecido por entidades credenciadas. Após o curso, será necessário passar por um exame escrito para obter a qualificação. Motoristas já atuantes terão a chance de se qualificar por meio deste exame, sem necessidade do curso, se aprovados em até três anos após a sanção da lei. Aqueles que falharem em se qualificar e forem pegos conduzindo profissionalmente poderão ter suas habilitações recolhidas e enfrentar suspensões.

Regulação da Jornada de Trabalho

O projeto também regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas, limitando-a a seis horas diárias, com intervalos obrigatórios que variam conforme o ambiente de condução. As horas extras e o trabalho noturno terão remunerações adicionais, enquanto viagens longas exigirão repousos diários em locais adequados, proibindo o descanso no veículo.

Direitos Adicionais dos Motoristas

O texto garante a motoristas profissionais acesso a programas de formação continuada e serviços de saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS), focados nas condições mais comuns que afetam a categoria. Além disso, estabelece o direito de recusar a condução de veículos que não ofereçam condições de segurança adequadas, protegendo o motorista de demissão por justa causa nesses casos, embora permita aos empregadores descontar as horas não trabalhadas, a menos que um órgão de trânsito confirme a insegurança do veículo.

Essas medidas pretendem reforçar a segurança e as condições laborais dos motoristas profissionais, proporcionando uma base mais sólida para o exercício de suas atividades.

Texto adaptado de Folha de Irati.

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