Procon orienta sobre as trocas de presentes pós-Natal

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Após o período natalino, muitos consumidores se deparam com a necessidade de trocar presentes que não atenderam às expectativas em termos de cor, tamanho ou preferência. O Procon esclarece que as lojas não são obrigadas a realizar trocas se o produto não apresentar defeitos.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a troca é assegurada apenas se houver defeitos irreparáveis ou se estes não forem solucionados em até 30 dias. Nestes casos, o consumidor pode optar pela substituição do produto, reembolso ou desconto proporcional.

Muitas lojas, visando a satisfação do cliente, possuem políticas de troca flexíveis por gosto ou tamanho, mas estas condições devem ser claramente informadas ao consumidor.

É fundamental que o comprador receba a nota fiscal, essencial para a comprovação da compra e para garantir os direitos do consumidor em caso de defeitos. A nota fiscal pode ser tanto eletrônica quanto impressa e deve ser fornecida em todas as compras, incluindo as realizadas pela internet. Além disso, muitas lojas oferecem um comprovante de presente, que permite a troca sem revelar o valor do item.

Para compras online, o Código de Defesa do Consumidor permite o cancelamento da compra por arrependimento dentro de 7 dias após o recebimento, garantindo a devolução integral dos valores, incluindo o frete. Essa regra não se aplica à troca, mas sim ao direito de arrependimento. As regras de troca para lojas online são as mesmas que para as físicas.

Em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem acessar os canais de atendimento do Procon disponíveis no site do órgão de seu estado.

Foto: Rovena Rosa.

Texto adaptado da Agência Brasil.

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