Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down recebem isenção de IPVA no Paraná

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Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou intelectual, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a Secretaria estadual da Fazenda, essa isenção também se aplica quando o veículo está registrado em nome de outra pessoa, como um pai ou mãe, desde que seja utilizado pelo indivíduo com deficiência.

Para serem elegíveis para essa isenção, a potência do motor dos veículos não pode ultrapassar 155 CV. Além disso, o benefício é limitado a um veículo por beneficiário.

O procedimento para solicitar a isenção do imposto requer que o motorista acesse o Portal IPVA, utilizando as credenciais do Programa Nota Paraná, para iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

É necessário incluir no processo um laudo médico do beneficiário. Se o beneficiário for um condutor com deficiência física ou visual, é preciso fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR. Para aqueles que não são condutores e possuem deficiência física ou visual, ou têm deficiência intelectual severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial expedido por um serviço médico oficial ou de entidade conveniada ao SUS. Em casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, é recomendado apresentar documentos pessoais de ambos.

Após o envio do pedido, é necessário aguardar a avaliação da Receita Estadual. Durante esse período, recomenda-se que o contribuinte continue pagando o imposto. Caso o pedido seja aprovado, ele poderá requerer uma restituição posterior.

O andamento do pedido pode ser acompanhado no Portal do IPVA, na aba “Minha Área”, e depois em “Meus Pedidos”.

Além das isenções para pessoas com deficiência, veículos com mais de 20 anos de fabricação e motocicletas com até 125 cilindradas têm direito à isenção do IPVA. Certas categorias específicas, como ônibus de transporte público urbano e veículos destinados ao transporte escolar, também são isentas do imposto.

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