Estabelecimentos autorizados a vetar uso de notebooks sem violar a lei

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Comunicar claramente as normas sobre o uso de equipamentos como notebooks e tablets em estabelecimentos comerciais é um direito dos comerciantes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. O consumidor consciente da informação pode então decidir se permanece ou busca outro local que atenda às suas necessidades.

A discussão sobre esse tema ganhou destaque após um incidente em uma padaria em Barueri (SP), onde um cliente foi filmado sendo abordado agressivamente pelo proprietário por usar um notebook no local. A Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) alertou para o uso inadequado de dispositivos eletrônicos em ambientes gastronômicos, recomendando bom senso por parte de todos os envolvidos.

O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, sugere que, na falta de bom senso, os estabelecimentos podem adotar restrições, como limitar o acesso ao Wi-Fi ou cobrar valores adicionais pelo uso prolongado das instalações. Essas medidas visam evitar problemas decorrentes do uso excessivo do espaço, que prejudica a rotatividade de clientes.

Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, a questão envolve princípios de boa-fé. Ela destaca que os consumidores devem respeitar as normas estabelecidas pelos estabelecimentos, especialmente quando se trata de utilizar recursos sem efetuar consumo.

Empresárias do ramo de cafeterias no Distrito Federal compartilham experiências positivas sobre o uso dos seus espaços para trabalho ou estudo. Algumas até incentivam essa prática como parte de sua estratégia de marketing, oferecendo até mesmo cardápios especiais para os clientes que utilizam seus estabelecimentos como locais de trabalho remoto.

No entanto, é importante ressaltar que comportamentos agressivos por parte dos proprietários ou funcionários contra os clientes devem ser tratados como questões criminais, conforme orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Ameaças ou agressões físicas não fazem parte da relação padrão entre fornecedor e consumidor e podem resultar em responsabilização criminal dos envolvidos.

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