Dia de Combate ao Bullying, Cyberbullying e Violência na Escola é instituído por Lei após aprovação da Câmara e sanção do Prefeito

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O prefeito João Martinati, de Presidente Castelo Branco, sancionou a Lei nº 1191/2023, que estabelece o “Dia de Combate ao bullying, cyberbullying e a violência na escola” no município. Aprovada pela Câmara Municipal, a lei tem como objetivo promover a conscientização e prevenção dessas formas de violência nas escolas públicas. O Projeto de Lei foi proposto pelos vereadores Marco Aurélio Roque, Genivaldo Roberto Antônio, João Victor Faccin Parro e Carlos Santos.

De acordo com a nova legislação, o dia 20 de outubro será dedicado ao “Dia de Combate ao bullying, cyberbullying e a violência na escola”. Nessa data, será realizado um programa de ação interdisciplinar, envolvendo diversos setores e a participação da comunidade. O intuito é engajar todos os profissionais da educação, pais, alunos e demais membros da comunidade em atividades didáticas, informativas, orientativas e de prevenção.

A lei define o bullying como a prática intencional e repetitiva de violência física ou psicológica, realizada por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima. Já o cyberbullying se refere às mesmas atitudes, porém realizadas através de meios eletrônicos, internet, redes sociais ou afins.

Dentre as formas de violência física ou psicológica evidenciadas pela lei, encontram-se insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas, expressões ameaçadoras e preconceituosas, isolamento social, ameaças, pilhérias, entre outras.

Para viabilizar as ações no dia 20 de outubro, as escolas formarão equipes interdisciplinares com a participação de todos os profissionais da educação e envolvendo diversas políticas existentes na localidade. Pais, alunos e a comunidade serão convidados a participar ativamente. O programa tem como propósitos principais prevenir e combater o bullying e o cyberbullying, capacitar docentes e equipe pedagógica, esclarecer sobre os aspectos éticos e legais dessas práticas, identificar e auxiliar vítimas e agressores, dentre outros objetivos.

Tanto o prefeito João Martinati quanto os vereadores ressaltaram a relevância da lei no combate à violência nas escolas. “O bullying e o cyberbullying são problemas sérios que afetam a integridade física e psicológica de muitos estudantes. Com a instituição desse dia de combate, queremos promover a conscientização e a prevenção dessas práticas, além de criar um ambiente escolar seguro e sadio.”, afirmaram.

A legislação também prevê a possibilidade de celebrar convênios e parcerias para garantir o cumprimento dos objetivos do programa, bem como encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, através de parcerias e convênios.

A Lei nº 1191/2023 entrou em vigor em 1º de junho de 2023 e tem o propósito de contribuir significativamente para o combate ao bullying, ao cyberbullying e à violência nas escolas do município de Presidente Castelo Branco.

Texto adapado de: Jornal Noroeste.

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