Chefe da 18ª CIRETRAN esclarece novas normas de trânsito para ciclomotores, patinetes, bicicletas e skates visando a segurança nas vias

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Com o objetivo de promover maior segurança e facilitar a fiscalização no trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) promulgou a Resolução nº 996/2023, que traz atualizações na classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A chefe da 18ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Nova Esperança, Cleuzilene Candido Rosa, esclareceu os principais pontos das mudanças e deu orientações para os condutores desses veículos.

A nova resolução, que entrou em vigor em 1° de julho de 2023, estabelece prazos para a regularização dos ciclomotores até 31 de dezembro de 2025, durante esse período, os proprietários de ciclomotores terão a oportunidade de se adequar às novas normas. Por outro lado, os condutores de bicicletas, patinetes e skates não necessitarão de documentação específica.

O objetivo principal da resolução é diferenciar claramente cada categoria de veículo, tornando mais fácil o registro e a fiscalização por parte dos órgãos competentes de trânsito. Além disso, a medida visa aumentar a segurança nas vias públicas, levando em conta o expressivo crescimento desses tipos de veículos circulando nas cidades.

Segundo Cleuzilene Candido Rosa, a nova resolução estabelece regras para o uso de equipamentos obrigatórios, como campainha e espelhos, bem como protocolo de registro. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança tanto dos condutores quanto dos outros usuários das vias.

Para os veículos ciclomotores, como mobiletes ou scooters, é exigida habilitação na categoria A ou autorização ACC, específica para esse tipo de veículo. “A estratégia da Resolução está alinhada às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), visando preservar vidas. Portanto, tornou-se necessário definir regras de classificação para cada tipo de veículo, bem como exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação”, destaca Adriano Furtado, diretor-presidente do Detran-PR.

De acordo com a nova resolução, são considerados ciclomotores aqueles de duas ou três rodas, equipados com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³ ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW. Além disso, a velocidade máxima de fabricação não deve ultrapassar 50 km/h.

A chefe da 18ª CIRETRAN de Nova Esperança, Cleuzilene Candido Rosa, enfatiza a importância dos condutores desses veículos se informarem sobre as novas regras e respeitarem as normas de trânsito. Ela ressalta que a colaboração de todos é essencial para garantir a segurança de todos os usuários das vias, sejam eles motorizados ou não.

Com a implementação dessas medidas, espera-se que o trânsito se torne mais seguro e organizado, contribuindo para a redução de acidentes e o bem-estar de toda a comunidade.

Texto adaptado de: Jornal Noroeste.

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