Candidato pode utilizar nome de empresa privada em nome de urna, afirma TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão majoritária nesta segunda-feira (1º), afirmou que os candidatos nas eleições municipais de 2024 estão autorizados a utilizar marcas ou siglas de empresas privadas em seus nomes de urna.

A consulta foi feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), questionando se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais se estendia ao nome da urna. A maioria dos ministros do TSE entendeu que a proibição não se aplica ao nome de urna, seguindo o relator, ministro Raul Araújo. Ele destacou que não há uma regra expressa que impeça a presença de marcas associadas a empresas como parte do nome do candidato na urna.

O voto de Araújo observou que essa prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, onde é usual candidatos se identificarem como “Fulano do Posto” ou “Cicrana da Farmácia”.

Os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça também seguiram o entendimento do relator. Em posição contrária, os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, consideraram que o uso indevido de marcas pode beneficiar candidaturas de forma abusiva.

O TSE também reafirmou, por unanimidade, que marcas, produtos e siglas de empresas privadas continuam proibidos em qualquer peça de propaganda eleitoral, conforme estabelecido em resolução de 2019.

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