Assembleia aprova leis para assegurar proteção a mulheres vítimas de violência

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública divulgou, nesta quarta-feira (07), o balanço da segurança no Paraná em 2023, apontando um aumento nos índices de feminicídio e violência contra a mulher em relação ao ano anterior. Os casos de feminicídio aumentaram 5,1%, passando de 77 casos em 2022 para 81 casos em 2023. Já os registros de violência contra a mulher subiram 11,2%, com 207.745 denúncias em 2022 para 231.196 em 2023.

Por isso, é crucial que as mais de 50 leis estaduais voltadas para a proteção das mulheres paranaenses sejam amplamente conhecidas e divulgadas. O combate à violência conta com órgãos de todo o Estado, que se somam ao trabalho das Procuradorias da Mulher da Assembleia Legislativa, formando uma rede de proteção acionável sempre que necessário.

A violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme definido pela Lei Maria da Penha, compreende qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral ou patrimonial, no âmbito doméstico, familiar ou de afeto.

A Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa tem expandido a rede de proteção, promovendo a articulação entre instituições governamentais, não governamentais e a comunidade para oferecer um atendimento de qualidade, identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência, além de desenvolver estratégias eficazes de prevenção.

No início de 2024, as Procuradorias Municipais da Mulher já estão presentes em 144 municípios, tornando o Paraná o estado com o maior número de Procuradorias no Brasil. O esforço conjunto para defender e promover os direitos das mulheres tem sido destacado, refletindo uma crescente conscientização sobre a importância dessa iniciativa.

Segue abaixo algumas das leis estaduais que garantem direitos às mulheres paranaenses:

  • Lei estadual nº 20.149/2020: Cria diretrizes para implantação do dispositivo “Salve Maria”, oferecendo proteção às mulheres vítimas de violência por gênero.
  • Lei estadual nº 20.326/2020: Prioriza vagas em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos para mulheres em medida protetiva.
  • Lei estadual n.º 20595/2021: Institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro para mulheres em situação de violência.
  • Lei estadual n.º 20.617/2023: Dispõe sobre o acolhimento das mulheres em situação de violência nas delegacias do Estado.
  • Lei estadual n.º 21.399/2023: Estabelece campanha permanente contra a importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal.
  • Lei estadual n.º 21.484/2023: Assegura o direito das mulheres a acompanhante em consultas e exames em estabelecimentos de saúde.
  • Projeto de Lei Ordinária n.º 625/2023: Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o “Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense”.

Todas as leis que garantem os direitos das mulheres paranaenses podem ser consultadas em: link.

Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná.

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