Nota Paraná amplia participação de atacadistas e aumenta retorno aos consumidores

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Como parte das comemorações pelos 10 anos de existência, o programa Nota Paraná vai ampliar a participação do comércio atacadista no cálculo de créditos. A partir de junho de 2025, as notas fiscais emitidas por mais estabelecimentos atacadistas passam a contar para a devolução de parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também para a geração de bilhetes nos sorteios. A ampliação está prevista na Resolução Nº 402/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e adicionará 31 atividades econômicas ao programa. Entre essas atividades estão o comércio de alimentos para animais, sorvetes, massas alimentícias e embalagens. Com a mudança, o programa passa a incluir mais de 28,5 mil empresas.

A medida representa um aumento significativo no retorno aos consumidores e mais chances de premiações mensais. “Todos os meses, eram desperdiçados quase 10 milhões de notas fiscais de empresas não participantes e que agora serão incluídas no cálculo do programa”, afirma Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná. “Mais notas quer dizer que também teremos mais bilhetes, ou seja, mais chances de ganhar a cada sorteio e, consequentemente, mais créditos devolvidos todos os meses.”

Segundo Gambini, a inclusão dessas novas atividades era uma demanda antiga. Durante a criação do programa, o foco inicial era o varejo, mas, após uma década, o nível de maturidade do Nota Paraná permitiu essa expansão. “Nosso objetivo é continuar incentivando o consumidor paranaense a pedir o CPF em suas notas fiscais. Não é porque o Nota Paraná já se consolidou ao longo de 10 anos que vamos parar de estimular a adesão. Pelo contrário, queremos ampliar o número de estabelecimentos participantes e fortalecer ainda mais esse programa que já mostra grandes resultados”, destacou Gambini. “Mais do que nunca, é reforçar que CPF na nota é dinheiro de volta.”

As novas atividades econômicas que passarão a fazer parte do programa incluem:

– Fabricação de produtos de carne (CNAE 1013-9/01)


– Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (CNAE 1053-8/00)


– Fabricação de laticínios (CNAE 1052-0/00)


– Fabricação de produtos de panificação industrial (CNAE 1091-1/01)


– Fabricação de alimentos e pratos prontos (CNAE 1096-1/00)


– Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas (CNAE 4623-1/06)


– Comércio atacadista de sisal (CNAE 4623-1/07)


– Comércio atacadista de alimentos para animais (CNAE 4623-1/09)


– Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados (CNAE 4632-0/01)


– Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas (CNAE 4632-0/02)


– Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4632-0/03)


– Comércio atacadista de pescados e frutos do mar (CNAE 4634-6/03)


– Comércio atacadista de açúcar (CNAE 4637-1/02)


– Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares (CNAE 4637-1/04)


– Comércio atacadista de massas alimentícias (CNAE 4637-1/05)


– Comércio atacadista de sorvetes (CNAE 4637-1/06)


– Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (CNAE 4637-1/07)


– Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (CNAE 4637-1/99)


– Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4639-7/02)


– Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário (CNAE 4644-3/02)


– Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios (CNAE 4645-1/01)


– Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia (CNAE 4645-1/02)


– Comércio atacadista de produtos odontológicos (CNAE 4645-1/03)


– Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal (CNAE 4646-0/02)


– Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos (CNAE 4649-4/03)


– Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4649-4/09)


– Comércio atacadista de suprimentos para informática (CNAE 4651-6/02)


– Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais (CNAE 4679-6/03)


– Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (CNAE 4686-9/01)


– Comércio atacadista de embalagens (CNAE 4686-9/02)


– Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (CNAE 4691-5/00)

Outras mudanças foram anunciadas pela Sefa para celebrar os 10 anos do Nota Paraná. Em maio, o programa aumentou o número de prêmios mensais, adicionando 8.000 prêmios de R$ 100, totalizando mais de 43 mil prêmios distribuídos todo mês nos sorteios regulares. Nos sorteios especiais, realizados em fevereiro, maio, agosto e dezembro, são mais de 23 mil prêmios. Além disso, a Secretaria informou que o limite mínimo para saques será reduzido de R$ 25 para R$ 5, mudança que passa a valer no segundo semestre de 2025.

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