Algumas infrações de trânsito resultam em multas com valores inesperados. Recentemente, o UOL Carros mostrou que ignorar as marcas de canalização, as chamadas ‘faixas zebradas’, rende uma punição de R$ 880,41, além dos sete pontos na carteira. Essa não é a única infração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que surpreende pelo valor. A reportagem reuniu infrações cometidas por motoristas, cujas multas têm custos inesperados — seja para mais ou para menos.
O uso de celular ao volante é uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47, desde que o Spotify não esteja aberto. Caso o celular seja utilizado apenas para se conectar a fones de ouvido, o valor da multa cai para R$ 130,16, com quatro pontos na carteira. O inciso VI do artigo correspondente estabelece que é proibido “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Essa regra estende a punição para o uso de reprodutores de música e outros dispositivos similares.
O cinto de três pontos é considerado a tecnologia de segurança veicular que mais vidas salvou na história do automóvel, segundo estimativa da NHTSA, agência governamental dos EUA especializada em segurança viária. De acordo com suas análises, a proteção supera itens mais complexos como airbags e controle de estabilidade na preservação da vida. No entanto, andar desprotegido não tem um impacto tão significativo no bolso. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que deixar de usar o cinto de segurança, seja pelo condutor ou pelo passageiro, resulta em multa de R$ 195,23, valor que não se multiplica pela quantidade de ocupantes irregulares. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece ainda que o uso inadequado do cinto também gera a mesma punição. Por outro lado, existem exceções, como os passageiros de ônibus urbanos, que podem viajar em pé sem problemas.
Em 2015, grupos de caminhoneiros organizaram protestos pelo Brasil, pedindo o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. O governo, considerando ilegal o fechamento de rodovias por entender que isso prejudicava o direito de ir e vir dos cidadãos não envolvidos nos protestos, instituiu a Medida Provisória 699/2015. A MP aumentou as penalidades para quem interrompesse, restringisse ou perturbasse deliberadamente a circulação de vias sem autorização de órgãos competentes. Desde então, a multa para essa infração passou a ser de R$ 5.869,40, além da suspensão da CNH por 12 meses e da apreensão e remoção do veículo. O texto também incluiu agravantes que aumentam o valor da punição:
- Ser reincidente: multa de R$ 11.738,80
- Ser o organizador do bloqueio da via: multa de R$ 17.608,20
Embora a medida provisória tenha sido criada em resposta aos protestos de 2015, o Congresso Nacional a consolidou no Código de Trânsito através de uma lei promulgada em 2016. Curiosamente, essa mesma legislação anistiou os caminhoneiros multados no ano anterior. Contudo, motoristas que protestaram após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022 não tiveram o mesmo benefício. Na ocasião, apenas em Pernambuco, a Polícia Rodoviária Federal arrecadou cerca de R$ 18 milhões em multas aplicadas a manifestantes com base nesse dispositivo do CTB.