Mudanças no saque-aniversário do FGTS beneficiarão 12,1 milhões de trabalhadores no Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou alterações no Saque-Aniversário do FGTS voltadas para pessoas que aderiram à modalidade, foram demitidas sem justa causa e possuem dinheiro retido no fundo de garantia. Essas mudanças serão oficializadas em uma Medida Provisória (MP) a ser assinada nesta sexta-feira (28) pelo Presidente da República.

A principal novidade é que, com a MP, trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário poderão ter acesso a todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Antes, eles podiam sacar apenas o valor correspondente à multa rescisória de 40% do fundo. O MTE estima que cerca de 12,1 milhões de brasileiros serão beneficiados, com uma movimentação econômica de R$ 12 bilhões.

Para entender o que muda, é importante observar as regras. A MP contempla apenas os trabalhadores que optaram por essa modalidade até a data de sua publicação e que foram demitidos sem justa causa. A principal diferença é que essas pessoas terão imediatamente todo o saldo disponível no fundo, sem a necessidade de esperar os dois anos de carência atualmente exigidos para retornar à modalidade de Saque-Rescisão.

Anteriormente, ao aderir ao Saque-Aniversário, os trabalhadores podiam sacar anualmente parcelas do saldo do FGTS, mas, em caso de demissão, tinham acesso apenas à multa rescisória. Além disso, ficavam sujeitos a uma carência de dois anos para optar novamente pelo Saque-Rescisão.

Com a nova regra, o pagamento será realizado em duas etapas: em um primeiro momento, será liberado um valor de até R$ 3.000, em uma data que ainda será definida. O restante do saldo, caso aplicável, será depositado em até 110 dias após a publicação da Medida Provisória.

A medida tem impacto apenas sobre trabalhadores que se inscreveram no Saque-Aniversário e foram desligados entre janeiro de 2020 e a data de publicação do novo recurso, prevista para 28 de fevereiro. São esses trabalhadores que ainda possuem saldo em suas contas vinculadas ao FGTS que poderão ser beneficiados pelas novas regras.

Vale destacar que a MP não altera as regras para quem decidir aderir ao Saque-Aniversário após sua publicação ou para quem for demitido após essa data. Nesses casos, continuará valendo o critério da carência de dois anos e apenas parte do saldo ficará disponível.

Os pagamentos seguirão o modelo atual, sendo transferidos para a conta bancária vinculada ao registro do FGTS de cada trabalhador.

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