O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), o projeto de lei que permite a utilização de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A medida também introduz regras para a transferência de propriedade de veículos de forma eletrônica.
De acordo com a nova lei, as pessoas de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão ser beneficiadas. Até então, a legislação determinava que os recursos provenientes de multas de trânsito fossem aplicados exclusivamente em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O custeio previsto pela norma abrange taxas e demais despesas relacionadas ao processo de formação de condutores e à obtenção do documento de habilitação. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio.
Além disso, a lei estipula novas regras para a transferência de propriedade e vistoria de veículos por meio eletrônico. O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. Já a vistoria de transferência poderá ser feita em formato eletrônico, seguindo critérios estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato digital de compra e venda, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional. Ele será obrigatório e deverá ser reconhecido pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.