Leis endurecem penas para crimes em escolas e contra pessoas vulneráveis

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O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou, como presidente em exercício, a Lei nº 15.159, que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3), altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante a realização de crimes em escolas, faculdades, universidades ou centros educacionais.

A lei amplia as penas de homicídio, que variam de seis a 20 anos de reclusão. Quando o crime ocorre no ambiente escolar e é praticado por uma pessoa em relação de convivência ou autoridade sobre a vítima — como pais, padrastos, madrastas, irmãos, cônjuges, professores ou funcionários da instituição de ensino —, a pena poderá ser aumentada em até dois terços. Se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerada física ou mentalmente vulnerável, a pena por homicídio pode ser ampliada de um terço até a metade.

A pena será aumentada de um terço a dois terços se a lesão corporal dolosa, de natureza gravíssima ou seguida de morte, for praticada contra autoridades ou agentes públicos do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública durante o exercício da função ou em razão dela. A legislação também classifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio — mesmo que cometido por uma única pessoa —, além de lesões corporais gravíssimas ou com morte, quando direcionadas a membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções.

A sanção presidencial ocorreu porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava ausente do país, participando da Cúpula do Mercosul, em Buenos Aires, na Argentina. Durante o evento, Lula também se reuniu com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidenta argentina Cristina Kirchner, que cumpre prisão domiciliar por corrupção.

Além de Alckmin, assinaram a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição ao perigo da saúde ou integridade física ou psíquica de idosos.

A Lei nº 15.163 altera o Código Penal, bem como os estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente. A pena para quem abandonar pessoa incapaz sob cuidado, guarda ou autoridade passou de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois a cinco anos. Quando o abandono resulta em morte, a punição pode chegar a 14 anos de reclusão, enquanto casos que envolvam lesão grave podem levar de três a sete anos.

Ambas as leis já estão em vigor, representando uma resposta legislativa mais rígida contra crimes direcionados a pessoas em situação de vulnerabilidade e a ambientes escolares.

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