Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que altera o Código Penal Brasileiro, eliminando atenuantes e reduzindo o prazo prescricional de crimes que envolvem violência sexual contra mulheres. A sanção da medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
Até então, os atenuantes eram aplicados em casos em que o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Nessa faixa etária, também era válida a redução de metade do prazo prescricional, que é o período após o qual o crime não pode mais ser punido. Com a nova lei, essas medidas deixam de ser aplicadas a crimes de violência sexual contra mulheres, mas permanecem válidas para outros tipos de delitos.
O texto foi aprovado em caráter definitivo pelo Congresso Nacional no dia 10 de junho. A mudança ocorre em um contexto de preocupantes índices de violência sexual. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou, em 2023, um caso de estupro a cada seis minutos. O estudo, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela que 88,2% das vítimas dessa violência são meninas e mulheres.
A nova legislação busca corrigir o que especialistas consideram um tratamento desproporcional em casos de violência sexual, promovendo maior rigor na responsabilização dos autores desses crimes.