As declarações do Imposto de Renda 2025 podem ser enviadas até às 23h59 de hoje (30). Apesar do prazo final, é arriscado deixar para enviar nos minutos finais. Caso ocorra qualquer imprevisto, como queda de energia, instabilidade na internet ou falha no sistema da Receita, o contribuinte pode perder o prazo.
A reta final geralmente é marcada por lentidão no sistema. Para reduzir transtornos, recomenda-se evitar os ‘horários de pico’, especialmente entre 17h e 22h, em que muita gente acessa o sistema ao mesmo tempo, sobrecarregando os servidores da Receita Federal.
Revisar todas as informações com atenção é fundamental. A pressa nos últimos dias pode acarretar no preenchimento incorreto de dados, o que aumenta os riscos de cair na malha fina. “Nos momentos finais, é comum ver contribuintes errando valores, deixando de informar rendimentos ou esquecendo de declarar bens”, alerta o especialista consultado.
Sempre que possível, utilize a declaração pré-preenchida, que já contém informações coletadas pela Receita e pode ajudar a evitar erros. No entanto, mesmo nesses casos, é indispensável conferir os dados. Além disso, não se deve esquecer de incluir rendimentos isentos, como poupança, doações e pensões, que também precisam ser informados.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024.
- Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos do setor.
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio total (incluindo bens, direitos e terrenos não cultivados) acima de R$ 800 mil.
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o fim de 2024.
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil no ano.
- Quem teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeito à tributação em qualquer mês de 2024.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou similares com valor total acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto.
- Quem se beneficiou da isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.
- Quem optou por declarar os ativos e obrigações de empresa controlada no exterior como se fossem próprios.
- Quem é responsável por trust ou outro contrato estrangeiro com função semelhante.
- Quem decidiu atualizar o valor de mercado de bens e direitos mantidos fora do país.
- Quem recebeu rendimentos no exterior provenientes de investimentos, lucros ou dividendos.
- Quem regularizou imóveis no Brasil pagando imposto de ganho de capital com alíquota reduzida em dezembro de 2024.
Fonte: Agência Senado