O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) declarou inconstitucional a Lei Municipal n.º 987/2021, elaborada pela Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, que visava estabelecer diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo, visando promover assistência em saúde à população rural.
A decisão do TJPR foi fundamentada no argumento de que a lei apresenta vício de competência e violação ao princípio da separação de poderes. Segundo o Executivo Municipal, a legislação contrariava artigos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica de Coronel Domingos Soares e da Lei Federal n.º 6.448/77. A prefeitura argumentou ainda que a lei obrigava o Poder Executivo a realizar atendimentos em todas as localidades rurais, o que seria impraticável devido à grande extensão territorial e populacional do município.
O TJPR ressaltou que, no âmbito municipal, a iniciativa de leis sobre determinados assuntos é prerrogativa do Prefeito, conforme o princípio da simetria. “Assim sendo, é de rigor declarar-se inconstitucional a Lei Municipal n.º 987/2022, de Coronel Domingos Soares, por ofensa ao disposto nos artigos 7º, 66, IV e 87, III e VI, da Constituição do Estado do Paraná”, afirmou o Tribunal. A decisão enfatizou que a invasão do Poder Legislativo em matéria de iniciativa privativa do Prefeito também viola o princípio constitucional da separação de poderes.
Durante a pandemia da Covid-19, o departamento de Saúde da Prefeitura de Coronel Domingos Soares estabeleceu restrições de atendimentos, tanto na esfera pública quanto na privada, seguindo práticas adotadas em praticamente todos os municípios brasileiros. No entanto, assim que possível, os atendimentos médicos, odontológicos, de enfermagem e de imunização foram retomados no interior do município, em localidades como Marcon, Ponte do Iratim, Pedregulho, Ubaldino Taques, Ponte do Chopim, Iraras, Bom Retiro e 27 de outubro. O objetivo foi ampliar o alcance dos serviços de saúde a mais moradores do interior. Atualmente, os atendimentos no interior do município estão ocorrendo normalmente.
Texto adaptado da Folha do Sudoeste.