Regras para proteção de crianças ameaçadas de morte são definidas pelo governo

InícioGeralRegras para proteção de crianças ameaçadas de morte são definidas pelo governo

Crianças e adolescentes que se encontram em situações de risco de morte e estão desprovidos da presença dos pais terão a oportunidade de serem acolhidos no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As diretrizes para a operação deste programa de adoção foram estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).

De acordo com essa norma, menores de 18 anos que façam parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), sem a companhia de pais ou responsáveis, serão recebidos por famílias que foram previamente selecionadas, avaliadas e registradas.

Para participar, as famílias anfitriãs também passarão por treinamento abordando questões de proteção abrangente, políticas de atendimento e as especificidades de segurança do programa, totalizando um mínimo de 20 horas de instrução. Adicionalmente, serão realizadas reuniões mensais para promover uma aprendizagem contínua, compartilhar experiências e monitorar o progresso das famílias, com a assistência da equipe técnica do programa.

A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte será responsável por desenvolver uma metodologia de acolhimento, que também será parte do treinamento fornecido às famílias solidárias.

As diretrizes estabelecem um esforço conjunto para apoiar a família de origem da criança ameaçada de morte, com o objetivo de facilitar a reunificação familiar. No entanto, se a criança for encaminhada para uma família solidária, a guarda deverá ser autorizada pelo sistema judiciário. O Sistema de Garantia de Direitos também estará envolvido na proteção de crianças e adolescentes ameaçados.

As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para cobrir as despesas relacionadas à criança ou ao adolescente. Esse valor será disponibilizado por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Ademais, será necessário assinar um segundo termo para garantir a confidencialidade das informações de proteção, identificação da pessoa ameaçada e das estratégias de segurança do PPCAAM.

Os recursos para financiar o programa de acolhimento podem provir de fontes federais, estaduais, municipais e distritais, ou de fundos destinados ao financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.

Compartilhe esta publicação