Proposta de transporte intermunicipal gratuito ou com descontos para idosos de baixa renda avança para sanção

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A espera pela gratuidade ou desconto nas passagens de transporte intermunicipal destinada a idosos de baixa renda está prestes a se tornar lei no Paraná. O projeto, proposto pelo governo estadual, foi aprovado em sua redação final durante a sessão plenária realizada nesta quarta-feira (27) na Assembleia Legislativa do Paraná.

A iniciativa, conhecida como Projeto de Lei nº 257/2021, foi apresentada na forma de uma emenda substitutiva e visa beneficiar pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que tenham uma renda de até dois salários mínimos.

Uma das alterações, introduzida pelo deputado estadual Anibelli Neto, do MDB, inclui a possibilidade de emissão de passagens via internet, através de um site ou aplicativo. “Com a possibilidade de adquirir passagens online, estamos facilitando a vida daqueles que muitas vezes enfrentam dificuldades para se deslocar até os pontos de venda físicos. Estamos modernizando o sistema, tornando mais eficiente e adaptado às necessidades da população. Essa é uma conquista significativa para garantir que nossos idosos tenham acesso a serviços essenciais de forma prática e econômica”, comemorou o deputado.

Essa medida representa uma expansão dos direitos já previstos no Estatuto do Idoso (Lei federal nº 10.741/2003), que se aplicam ao transporte interestadual. No âmbito estadual, uma legislação anterior já contemplava esse benefício, mas foi declarada inválida devido a problemas de origem.

De acordo com a proposta, cada veículo deverá disponibilizar pelo menos dois assentos gratuitos para idosos que preencham os requisitos estabelecidos. Se esses assentos estiverem ocupados, será oferecido um desconto mínimo de 50% no valor da passagem para aqueles que se qualificarem.

A gratuidade ou desconto deverá estar disponível em todos os horários e tipos de veículos, incluindo os convencionais, executivos e leitos. Além disso, as passagens deverão ser reservadas ou adquiridas com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida.

Texto adaptado de: Jornal Noroeste.

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