A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que a prática da entrega de medicamentos controlados na residência dos pacientes agora é definitiva. Essa medida, que havia sido autorizada de forma temporária durante a pandemia, foi mantida como uma regulamentação permanente.
No entanto, a Anvisa modificou a quantidade máxima de medicamentos permitida por receita para entrega remota. Durante a pandemia, o limite tinha sido ampliado, mas essa extensão deixou de ser válida na semana passada.
Durante o período pandêmico, por exemplo, era permitida a entrega de até 18 ampolas ou a quantidade necessária para um tratamento de seis meses de medicamentos sob controle especial. Agora, a quantidade permitida é de até cinco ampolas ou o suficiente para um tratamento de 60 dias.
Para que as farmácias e drogarias possam realizar a entrega de medicamentos controlados em domicílio, devem seguir algumas regras estabelecidas pela Anvisa. Essas regras incluem:
- O estabelecimento deve obter a receita médica, seja em formato físico ou eletrônico, antes de efetuar a entrega.
- As informações da receita, como tipo de medicamento, quantidade e validade, devem ser verificadas. O farmacêutico é responsável por orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
- O estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica.
- Farmácias e drogarias devem manter informações dos pacientes em seus sistemas para fins de acompanhamento e fiscalização por parte das autoridades sanitárias.
- Durante a entrega do medicamento, é necessário obter as assinaturas necessárias.
- Estabelecimentos privados, públicos e aqueles que fazem parte de programas governamentais estão autorizados a realizar entregas remotas de medicamentos controlados.
Texto adaptado de: Folha do Irati