PL para expandir escolas em tempo integral é aprovado pelo Senado

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Nesta terça-feira (11), o Senado deu aval ao projeto de lei (PL) 2.617/2023, que estabelece o programa Escola em Tempo Integral. A iniciativa autoriza o governo federal a financiar a criação de matrículas em tempo integral para educação básica, por meio de repasses para estados e municípios. A proposta, originária do governo federal, agora segue para ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que possa entrar em vigência.

Sob coordenação do Ministério da Educação (MEC), o programa visa incentivar a expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes educacionais estaduais e municipais, ele não é obrigatório, mas tem como objetivo inicial a criação de 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos.

Estima-se que o governo federal disponibilizará aproximadamente R$ 4 bilhões para ampliar a educação em tempo integral, permitindo que estados e municípios possam expandir as matrículas em suas redes. De acordo com o MEC, a meta é alcançar 3,2 milhões de matrículas até 2026.

O projeto estabelece como matrícula em tempo integral aquela em que o aluno fica na escola ou em atividades escolares por tempo igual, ou superior a 7 horas diárias, ou a 35 horas semanais em dois turnos. Somente serão contabilizadas no programa as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023. As matrículas dentro do programa deverão ser registradas no Censo Escolar, que será uma referência chave para a prestação de contas.

Além do incentivo, o projeto prevê suporte técnico e financeiro do governo federal às redes de ensino para promover a criação de novas matrículas em tempo integral, desde a educação infantil até o ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para integral.

Monitoramento da Violência Escolar

O Senado também aprovou nesta terça-feira o projeto de lei da Câmara dos Deputados que exige a implantação, pelo Executivo, de um sistema para monitorar incidentes de violência nas escolas. O PL 1.372/2022 estipula que o serviço, nomeado como Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Executivo em colaboração com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto também aguarda sanção.

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado.

Fonte: Agência do Brasil.

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