Após um período de 5 anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024, que define as diretrizes para a valorização dos professores da rede pública.
O plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, incluindo uma jornada de 40 horas, foram assegurados.
A legislação abrange não apenas os professores, mas também outros profissionais que possuam a “formação requerida em lei”, como aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico (diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
As diretrizes delineiam a estrutura da carreira desses profissionais, permitindo o ingresso exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos. Elas contemplam a possibilidade de progressão funcional periódica e incentivam o desenvolvimento profissional, levando em consideração titulações, formação contínua, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
A lei também garante um piso salarial atrativo e uma progressão que estimule a carreira, considerando as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva para concessão de gratificações e adicionais.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais foi estabelecida, com uma parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, garantindo a integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições foram definidas, como um número adequado de estudantes e turmas por profissional, além de um ambiente físico saudável e seguro.
Texto adaptado de: Jornal Noroeste