INSS inicia pagamento adiantado do 13º para beneficiários acima do mínimo

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo iniciarão o recebimento da antecipação do décimo terceiro nesta quinta-feira (2), seguindo até o dia 8, com as datas de pagamento determinadas pelo último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

Já o pagamento do décimo terceiro para aqueles que recebem um salário mínimo começou no último dia 24 e continuará até o dia 8. Estima-se que mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela até a metade da próxima semana, abrangendo tanto os que recebem o benefício mínimo quanto aqueles que recebem valores superiores.

Para consultar os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro, os segurados podem utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, ou acessar o site gov.br/meuinss. Caso não tenham acesso à internet, é possível realizar a consulta pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, mediante fornecimento do CPF e confirmação de alguns dados com o atendente.

O decreto que autoriza a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Esta é a quinta vez consecutiva que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas habituais, em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi adiantado devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro representará uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia, sendo R$ 33,68 bilhões correspondentes à primeira parcela, referente à competência de abril, a ser paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante será destinado à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, com exceção daqueles que passaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) terão direito a uma parcela menor do décimo terceiro, proporcional à duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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